As 05 principais
MUDANÇAS PROPOSTAS no substitutivo PL 5829/2019
1. Direito adquirido
Todos os clientes que já tiverem seus projetos instalados ou o protocolo da solicitação de acesso efetuado em até 12 meses após da publicação do PL 5829/2019, permanecerão com os direitos de compensação da legislação atual por 26 anos.
2. Período de transição
Todos os clientes terão o período de 12 meses, após a publicação da nova lei, para submeterem a solicitação de acesso e permanecerão nas regras atuais referentes à ALTERAÇÃO NA FORMA DE VALORAÇÃO dos créditos de energia. As demais alterações entrarão em vigor imediatamente após publicação da lei. Dentre essas alterações, será permitida a troca de titularidade da UC, sem perder o direito adquirido.
3. Alteração da valoração dos créditos de energia
Após a fase de transição citada acima, entra em vigor a cobrança do percentual de pagamento da TUSD fio B de maneira progressiva ou instantânea, como consta nas fotos dos posts.
4. Mudança da demanda contratada
Atualmente quem tem uma “Usina Geradora” com demanda contratada, paga a tarifa da TUSD C (TUSD Consumo), após a lei entrar em vigor passarão a pagar a tarifa da TUSD G (TUSD Geradora). Essa é uma oportunidade de reduzir custo fixo das usinas remotas, pois a tarifa da TUSD G fica entre 30% a 70% mais barata que a TUSD C.
5. Redistribuição de créditos já acumulados
Atualmente, o saldo acumulado em uma Unidade Consumidora não pode ser transferido, salvo quando cancelado o contrato junto a concessionária. A nova lei trás algumas possibilidades para que vc transferir este saldo para outras Unidades Consumidoras.
Fonte:
https://www.youtube.com/watch?v=SeoiPn8UCtw
Para maiores informações e vídeo explicativo sobre o assunto, acessem o canal da
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